
O Tribunal Superior Eleitoral cassou, por unanimidade, o diploma do mandato do deputado federal Neri Geller (PP) e determinou a inelegibilidade do político por oito anos, contados a partir de 2018. A decisão foi tomada na noite desta terça-feira (23), em sessão plenária, e pode afetar a candidatura de Neri nas eleições deste ano, quando disputa uma vaga no Senado Federal.
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O relator do processo, ministro Mauro Campbell, argumentou que a investigação do Ministério Público Eleitoral indicou que houve "triangulação" da arrecadação de recursos durante a campanha eleitoral em 2018.
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"Imputa-se ao representado a pretensa prática abusiva, consubstanciada na realização de doações como pessoa física e por meio do CNPJ de sua campanha, que quando analisada conjuntamente extrapolariam o teto de gastos [eleitoral], burlando o espírito republicano da norma eleitoral e desvirtuando a sistemática de financiamento de campanha. Todavia, quanto ao ponto não que falar em abuso de poder uma vez que não se admite a soma dos valores doados na condição de candidato com aqueles doados como pessoa física, os quais devem observar o limite de 10% do rendimento bruto", disse Campbell, lendo o voto de 76 páginas aos demais ministros.
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"Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, há abuso do poder econômico derivado de cooptação de capital político na hipótese em que houver condutas de altíssima reprovabilidade, cuja a violação aos princípios regentes sejam flagrantes, com contornos bem definidos e acervo probatório robusto, o que não ocorre nos autos", continua o relator.
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Nos autos, o MPE, segundo a leitura do ministro Mauro Campbell, aponta que a transação financeira ilegal funcionava com o mascaramento de doações de empresas, o que é proibido pela legislação eleitoral, com pessoas físicas interpostas. Ocorria, segundo a acusação, quando recebia recursos financeiros de pessoas jurídicas, repassava tais montantes à conta de seu filho, o qual, apontado como laranja, restituia a conta do pai, "conferindo ares de licitude às movimentações bancárias", configurando então a triangulação.
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Conforme o levantamento da investigação, entre setembro e novembro daquele ano, circularam na conta de Neri e do filho R$ 7,2 milhões, "dos quais R$ 2,8 milhões são oriundos do genitor, ora investigado". "As notas fiscais juntadas pelos investigados apresentam uma série de inconsistências, totalizando mais de R$ 2,6 milhões", destaca Campbell.
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"O quadro fático foi descoberto por meio da quebra do sigilo bancário e fiscal e provou-se que o recurso tinha origem vedada, havendo verdadeira fraude na arrecadação dos valores", detalhou o ministro Ricardo Lewandovski, que votou com o relator.
Defesa
O julgamento do recurso do Ministério Público Eleitoral foi iniciado com a defesa oral de Neri Geller, representado pelo advogado Flávio Caldeira Barra. Em seu discurso, ele lembrou que Neri foi foi absolvido das acusações de triangulações financeiras no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, por maioria do votos. Argumentou ainda que o MPE se valeu de uma "manobra" para alargar o objeto da ação.
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"O próprio recorrente fixou os vetores que deveriam ser investigados na ação, suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2018, por doações com pessoa física enquanto figurava também como candidato a deputado federal", iniciou. O adovagado sustenta que o objeto da ação não pode sofrer alteração durante o decorrer do processo, o que promoveria o "alargamento das causas de pedir".
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Flávio disse aos ministros que tais doações teriam sido autorizadas em consulta feita ao TSE nas eleições de 2016. "O conjunto probatório carece de provas minimamente robustas, para não dizer que não há prova nenhuma nos autos. Não foram ouvidos os motoristas de caminhão que transportaram os produtos da propriedade do recorrido [Neri] para as empresas que fizeram as transações comerciais", completa.
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A defesa ainda observa que a decisão pela cassação do diploma no contexto da acusação contra Neri demanda que os produtores rurais candidatos sejam alertados. "Só há dois caminhos, ou fecham as portas da sua produção, ou então que a profissão de produtor rural seja incluida no rol das desincompatibilização".
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Por fim, Flávio Caldeira argumentou que todos os recebimentos da campanha foram lançados no site de registro de candidatura do TSE, o DivulgaCand.
Outro lado
Em nota à imprensa, Neri Geller disse que foi cassado injustamente e pelo simples fato de ser produtor rural e vender soja e milho. Reforçou os argumentos da defesa de que o pedido do MPE não fazia parte dos autos no início da ação de investigação judicial eleitoral. E afirmou que irá adotar as medidas judiciais cabíveis no caso.
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Sobre o julgamento do TSE, desta terça-feira (23.08), há que se declarar que:
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O deputado federal Neri Geller foi cassado injustamente e prova irrefutável disso foi a decisão em cima de um pedido que sequer fazia parte dos autos.
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Geller foi condenado por ser produtor rural, e por natureza intrínseca, vender soja e milho.
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A partir da decisão do TSE, a assessoria jurídica do parlamentar continuará trabalhando pelos meios judiciais cabíveis ao caso.
Reprodução RD News