A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) conseguiu junto ao Tribunal de Justiça pronunciamento liminar que suspendeu a decisão da Primeira Vara Especializada de Recuperação e Falência de Cuiabá que havia homologado a recuperação judicial de um grupo empresarial ligado à Verde Transportes. Isso porque, as empresas não comprovaram regularidade fiscal, deixando de apresentar certidões negativas de débitos tributários.

A procuradora Raquel Casonatto, responsável pelo agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, destacou que o grupo deve mais de R$ 300 milhões aos cofres estaduais, tendo descumprido o art. 57 da Lei 11.101/2005, que trata dos requisitos exigidos para a homologação da recuperação judicial.

 

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Os bens do grupo estão indisponíveis em decorrência de decisão cautelar proferida em uma ação protocolada pela PGE-MT diante da prática reiterada de não pagamento de tributos pelo grupo Verde Transportes.

Segundo apontou a procuradora, a pendência de débito fiscal de mais de R$ 300 milhões tem “inegável potencialidade para frustrar o soerguimento da empresa, porque compromete a solvabilidade dos outros créditos, tendo em vista que o crédito tributário goza de privilégios em relação aos demais, razão pela qual, sob o prisma da viabilidade da empresa recuperanda, é que se considera a apresentação de Certidão Negativa de Débito como condição sine qua non para a homologação do instituto”. 

 

reprodução midia news

 


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