O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, João Batista Camargo, determinou no início da noite desta sexta-feira a suspensão imediata de um pregão de cerca de R$ 3,8 milhões para contratação de empresa para operar cartões de materiais de construção para todas secretarias. O orgão atendeu uma denúncia feita pela empresa Eletro Mendonça Comércio de Materiais Elétricos, que apontou uma série de ilegalidades no certame de cerca de R$ 3,8 milhões.
Na representação externa, a empresa argumentiu que a contratação acarretará “prejuízos financeiros para o erário municipal, bem como viola oprincípio da economicidade, uma vez que aumentará os custos do município”. Acrescentou que “a municipalidade realizará o pagamento de taxas para a operadora e isso impedirá que administração pública negocie diretamente com o fornecedor de materiais de construção, a fim deobter melhores propostas e com menores valores”.
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Também elencou a suspeita de direcionamento do certame, “pois apenas as empresas que estejam cadastradas na operadora do sistema de cartões poderão fornecer materiais de construção para a Prefeitura”. Segundo a Eletro Mendonça, “o edital restringe a licitação a um único grupo de fornecedores, o que se apresenta como um direcionamento do certame e ausênciade isonomia entre os interessados”.
Na denúncia, um fato interessante é que o pregão presencial realizado na última quarta-feira teve apenas um participante. A empresa Volus Gestão de Benefícios foi declarada vencedora da licitação com uma proposta de taxa de administração de 1,60%, ou seja, menos de 12% de desconto em relação ao valor de referência, que foi de 1,80%.
Ou seja, do valor estimado de R$ 37,763 milhões passou para R$ 3,823 milhões com a taxa.
A DECISÃO
Em sua decisão, João Batista Camargo explica que, na maioria dos casos, pede explicações aos gestores antes de decidir sobre uma denúncia. Todavia, neste caso, ele optou por suspender o certame diante “da iminente possibilidade de contratação da empresa vencedora no certame ou mesmo fornecimento dos serviços em questão, bem como a possíveladesão de outros órgãos à ata de registro de preços derivada dessa licitação e, desse modo, essa providência costumeira de notificação prévia dos responsáveis se mostra contraproducente neste caso, haja vista que todos esses atos estão naiminência de se concretizar, de modo que a expedição de ofício poderia frustrar a eficácia dapretendida medida cautela”.
O conselheiro ainda faz duríssimas críticas a administração da prefeita Rosana Martinelli (PL). “Na situação em exame, entendo que há indícios veementes de descumprimento do princípio constitucional da economicidade e dos princípios da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa inerentes aos processos licitatórios. Em análise inicial, entendo que a Prefeitura de Sinop não apresentou no instrumento convocatório e nos seus anexos, ou mesmo nos documentos encaminhados via Sistema Aplic, a justificativa devidamente fundamentada com a demonstração de estudos técnicos que comprovassem a viabilidade da contratação deempresa operadora de cartão para o fornecimento de materiais de construção por meio de empresas cadastradas, em detrimento da contratação mediante licitação diretamente com empresas fornecedoras de materiais de construção”, diz.
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Para o conselheiro, a prefeitura poderia ter feito um certame para comprar diretamente das empresas de materiais de construção sem a necessidade de um intermediário. “Essa despesa com taxa de administração poderia ser suprimida com a realização de licitação para contratação diretamente com os fornecedores dosmateriais demandados pela Prefeitura, que, inclusive, poderia negociar sem intermediários com asinteressadas, a fim de tentar obter melhores propostas ou maiores descontos. Nesse sentido, entendo que a Prefeitura de Sinop violou as disposições que deve pautar seus atos evitando desperdícios e procurando obter bons resultados na sua atuação, com o menor custo possível”, sintetiza.
João Batista ainda “detonou” o fato da prefeitura ter homologado uma licitação com uma única empresa participante. “Dessa forma, o administrador público deve evitar que o interesse coletivo seja colocado em risco no que tange à economicidade dos atos administrativos na gestãodo erário, uma vez que a condição lesiva ao patrimônio da administração pública e o atoantieconômico revelam a falta de zelo com a coisa pública e ofensa aos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da legalidade, além de violação ao princípio da economicidade. Do mesmo modo, em cognição preliminar, entendo que, ao declarar vencedora a única interessada no certame, a administração pública não observou o princípio da competitividade e não ampliou a disputa no sentido de obter as melhores propostas”, opina.
A prefeita a pregoria Edna Maciel Escobar serão intimadas nas próximas horas da decisão. “Assim, mostra-se razoável a determinação para a suspensão imediata dos atos decorrentes da licitação, na medida em que há indícios veementes deilegalidades ocorridas, em razão da ausência de adequada competitividade do certame, em que compareceu apenas a interessada que foi declarada vencedora, e provável realização de atoantieconômico ao patrimônio municipal, em decorrência de a especificação do objeto não ter tido justificativa pertinente”, determina.