O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, entre os dias 1º e 4 de abril, processo do ex-prefeito de Barra do Bugres (176 km de Cuiabá), Divino Henrique Rodriques (PDT), que tenta reverter sua cassação. Na última semana foi publicada decisão monocrática da ministra Rosa Weber negando o pedido do ex-gestor. Agora, a reclamação passará pelo crivo do plenário.

 

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A defesa do ex-prefeito, patrocinada pelo advogado Lenine Póvoas, argumenta contra decisão da Câmara Municipal de Barra do Bugres, que chancelou a cassação do prefeito por acúmulo de cargos em dois processos distintos.

 

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Os vereadores levaram em conta que o ex-prefeito atuou como médico no município de Alto Paraguai entre os meses de janeiro e abril de 2021. Nesse período, ele deveria estar atuando como prefeito em Barra do Bugres.

 

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Ao STF, Divino alegou irregularidades na formação da comissão processante e afronta à súmula vinculante 46, do Supremo Tribunal Federal, que define os crimes de responsabilidade e estabelece como de competência da União suas respectivas normas de processo e julgamento.

 

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Para a ministra Rosa Weber, no entanto, não houve usurpação de competência no caso de Divino Rodrigues.

“Como se vê, a decisão reclamada rechaçou as alegações de irregularidades que supostamente teriam ocorrido no procedimento de cassação do mandato de Prefeito do reclamante perante a Câmara Municipal, não violadas as disposições do Decreto-Lei nº 201/1967. Ausente, nesse contexto, usurpação da competência da União para legislar sobre normas de processo dos crimes de responsabilidade de Prefeitos”, diz trecho da decisão.


 

Reprodução Plugnews


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