A maioria dos juízes militares decidiu pela condenação do cabo Lucélio Gomes Jacinto a 20 anos de prisão em regime fechado, pela morte do tenente do Batalhão de Operações Especiais (Bope), Carlos Henrique Paschiotto Scheifer.

 

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O julgamento foi finalizado na noite desta quinta-feira (24) e na avaliação do Conselho Permanente de Justiça Militar, o cabo agiu com intenção quando atirou contra o comandante.

Scheifer morreu durante uma operação contra o novo cangaço, na região de Peixoto de Azevedo ( a 670 km de Cuiabá), em maio de 2017. O militar foi ferido por um tiro de fuzil disparado por Jacinto.

 

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À época, o militar responsável pelo tiro, junto com outros dois policiais, Joailton Lopes de Amorim e Werney Cavalcante Jovino, alegaram que o comandante foi atingido durante um confronto com os criminosos.

 

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Pena máxima

Para a maioria dos juízes militares, Jacinto agiu com a intenção de matar o colega de farda. Por isso, o Conselho Permanente de Sentença concordou com a tese de homicídio qualificado, apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e sentenciou o acusado.

Os juízes, dois policiais e um bombeiro, decidiram pela condenação a 20 anos de prisão e que cabo Jacinto não poderia recorrer em liberdade.

 

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Entretanto, o juiz auditor, Marcos Faleiros, suspendeu o mandado de prisão do militar com base em um habeas corpus concedido em 2019, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e reiterado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Agora, o condenado poderá aguardar em liberdade, o trânsito em julgado do processo.

 

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Possibilidade da dúvida

Já na avaliação feita por Faleiros, os três militares, cabo Jacinto, sargento Joailton Lopes de Amorim e soldado Werney Cavalcante Jovino deveriam ser absolvidos.

Os dois últimos com base no próprio pedido da Promotoria que reconheceu que as provas eram insuficientes para comprovar que a dupla teve intenção de matar o superior.

Com relação a Jacinto, o magistrado argumentou que não seria possível chegar a uma definição quanto a intenção de matar ou um tiro disparado por conta de uma indução ao erro, conforme a tese da defesa do acusado.

 

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O magistrado citou o laudo da reprodução simulada que reconheceu a impossibilidade de identificar se indivíduo no local seria parceiro ou inimigo.

Além disso, pontuou que os militares estavam em uma prática realizada em campo, não reconhecida pelos manuais de treinamento. É a chamada “Troia”, uma espécie de organização para surpreender os procurados. Contudo, esse tipo de manobra pode acarretar incidentes que resultam na morte de inocentes.

 

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Diante da inconsistência, a orientação jurídica é pela adoção do chamado “in dubio pro reo”, pelo qual a interpretação do caso é feita em favor do denunciado.

 

Absolvidos

Agora, em unanimidade, os juízes militares decidiram pela absolvição do sargento Lopes e soldado Jovino, por não haver indícios suficientes que comprovem a participação deles no crime.


 

Reprodução O Livre


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