A Justiça derrubou a lei municipal que proíbe a exigência do passaporte da vacina para as pessoas terem acesso a espaços públicos e privados em Matupá, a 696 km de Cuiabá. A decisão liminar desta segunda-feira (7) foi a pedido do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira.

 

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A lei que proibia a exigência do passaporte foi publicada pela prefeitura no dia 28 de dezembro.

No entanto, o Ministério Público Estadual entrou com uma ação para derrubar a medida, alegando que é inconstitucional e que foi criada pela prefeitura, indo contra as atribuições da Secretaria Municipal de Saúde.

 

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Na ação, o MP cita que o Supremo Tribunal Federal também já se manifestou favorável à vacinação compulsória e à restrição de acesso de pessoas que optarem por não se vacinar.

 

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“A lei municipal encontra-se eivada de inconstitucionalidade, por violar frontalmente a autonomia dos entes federados no pacto federativo ao extrapolar a competência suplementar reconhecida aos municípios no que diz respeito às medidas de restrição à liberdade adotadas no enfrentamento da pandemia, bem como interfere indevidamente nas atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, violando o princípio da separação de poderes”, diz.

 

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O TJ, por sua vez, acolheu o pedido feito pelo MP e determinou a suspensão da lei municipal.


 

Reprodução g1 MT


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