O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou que três municípios do estado que aprovaram leis que flexibilizam o porte de arma de fogo para atirador desportivo e integrantes de entidades desportivas são consideradas inconstitucionais. As leis foram aprovadas nos municípios de Juruena, Brasnorte e Matupá.

 

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O Ministério Público do estado (MPMT) argumenta que as leis aprovadas possuem um cadastro simples, já que o atirador desportivo "há a presunção automática de 'risco da atividade' e da 'efetiva necessidade de porte de armas de fogo'. Segundo o MPMT, os requisitos para a obtenção da autorização deve ser concedida pela Polícia Federal.

 

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O MPMT disse ainda que as normas suprem as condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a autorização para o porte e flexibilizando a norma federal de controle de circulação de armas.

 

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Segundo a Justiça, também estão sendo questionadas leis aprovadas pelas Câmaras de Vereadores e sancionadas pelo Poder Executivo nos municípios de Juara, Diamantino, Confresa, Porto Alegre do Norte, Ribeirão Cascalheira, Canabrava do Norte, Serra Nova Dourada, São José do Rio Claro, Canarana, Araputanga, Guarantã do Norte, Aripuanã, Campo Novo do Parecis, Campo verde, Cáceres, Sinop, Colniza, São José dos Quatro Marcos, Terra Nova do Norte, Tangará da Serra, Vila Rica, Água Boa, Sapezal, Pontes e Lacerda, Sorriso, Alta Floresta, Nova Mutum, Nova Bandeirantes e Paranaíta.


 

Reprodução g1 MT


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