O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através do Relator Convocado Alexandre Elias Filho, deferiu a tutela provisória de urgência vindicada pelo Município de Tangará da Serra na Ação Declaratória de Ilegalidade e Abusividade de Greve contra o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep-MT), ordenando que os profissionais parem a greve e retornem

“imediatamente às suas atividades”. 

 

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Na decisão, publicada na manhã desta terça-feira, 7, o relator ainda aplica multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. 

“Após breve análise do caderno processual, observa-se que o pedido liminar merece acolhimento, porquanto verificados, em cognição sumária, a presença dos pressupostos autorizadores da medida de urgência”.

 

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Justifica o relator, ao destacar ainda que é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender, contudo o direito de greve previsto na Lei 7.783/89 não é absoluto. 

“No caso, pelo que se denota dos autos, não foi assumido nenhum compromisso pelo Sintep-MT, no sentido de manter em atividade servidores suficientes à prestação em caráter regular e contínuo de urgência. Há que se ponderar, ainda, que a paralisação integral dos professores municipais implica prejuízos de difícil reparação à sociedade, notadamente o atraso no calendário escolar previsto para cumprimento da programação pedagógica do ano letivo, colocando em risco a formação educacional” - completa. 

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“Nesse contexto, sem prejuízo de exame mais aprofundado da matéria posteriormente, defiro e, por consequência, determino ao Sintep-MT, que cesse a greve e que todos os servidores retornem, sob pena de multa diária no montante de R$ 100.000,00, em caso de descumprimento da ordem judicial”. 

 

PEDIDO:

Na última sexta-feira, dia 3, o Município protocolou na Justiça uma Ação Declaratória de Ilegalidade e Abusividade de Greve, com pedido de tutela de urgência, objetivando a declaração da ilegalidade da greve, e, por consequência, a pronta cessação do movimento grevista, com o retorno dos profissionais às suas respectivas atribuições funcionais, sob pena de multa diária de R$ 300 mil. 

 

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A decisão foi tomada após os profissionais da educação iniciarem a greve no dia 1º de junho, por tempo indeterminado, sendo a principal reivindicação o cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional (Lei 11.738), que, segundo eles, deveria ter ocorrido em janeiro deste ano.

 

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A Gestão disse ter se surpreendido com a decisão, principalmente por ter ficado combinado entre os presentes em reunião realizada em abril que apresentariam em junho o estudo de viabilidade econômico-financeira para este reajuste. Argumenta que

“o diálogo estava instaurado, negociações vinham sendo realizadas e a próxima reunião estava designada para o dia 09/06/2022 e como sabido, a concessão de reajustes demanda estudo de impacto orçamentário e o departamento técnico do Município vinha empreendendo esforços para conceder o RGA aos servidores, que inclusive abrangeu os professores”.

Assim, diante da oficialização grevista dos professores, a Prefeitura Municipal entrou com um pedido, deferido nesta terça.


 

Reprodução Diário da Serra


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