O juiz da Quarta Vara Civil de Tangará da Serra, Francisco Ney Gaíva, deferiu tutela de urgência pleiteada pelo Ministério Público (MPE), em Ação Civil Pública por Atos de Improbidade (ACP), para bloquear bens do ex-diretor do Samae, Wesley Lopes da Torres e da COEL - Companhia de Obras de Engenharia Ltda. Também tiveram os bens penhorados Flaviane de Moraes Campos, Sirlene Aparecida Quintão Apolinário, Loza Rosa Archanjo, Ivo dos Santos Araújo e Mario Borges Junqueira
Em detalhado relatório, o magistrado informa que a ACP proposta pelo representante do MPE busca a anulação do contrato firmado entre o Município de Tangará da Serra e o SAMAE com a Companhia de Obras de Engenharia (Coel) para executar obra de implantação de rede pressurizada de esgoto, estação elevatória de esgoto (EEE) e reator anaeróbico no município de Tangará da Serra/MT.
“Consta que o prazo inicial para conclusão e execução das obras era de 18 meses, com início em 11/11/2015 e término previsto para 11/3/2017. O valor total do contrato era de R$ 3.845.920,53”, diz um trecho do documento, o qual o site teve acesso
A Bronca Popular/Reproduçã
O contrato firmado entre o Samae e Coel, segundo apontou o representante do órgão Ministerial, teria sido celebrado com vários vícios e ilegalidades no decorrer do procedimento administrativo licitatório, logo, eivado de vícios determinantes para a anulação do contrato, bem como o ressarcimento ao erário do que fora pago. Além da anulação do Contrato, o MPE pretende a responsabilização de Wesley Lopes Torres e dos demais réus por Atos de Improbidade Administrativa.
“Valendo-se das funções públicas que exercem(iam), teriam causado prejuízos e danos ao erário no valor de R$ 921.650,09”, destaca o relatório.
Quanto a empresa Coel, o MPE pede que ela seja punida nos termos da Lei Anticorrupção (Lei N12.846/2013) pela suposta prática de atos de corrupção empresarial e por atentar contra a probidade administrativa, consubstanciado, principalmente, de fraude no certame licitatório.
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A empresa é acusada de atuar por meio de pessoa interposta e usar declarações falsas. Ainda de acordo com o relatório do juiz Ney Gaíva, o MPE apurou que a licitação, na qual a Coel sagrou-se vencedora, foi custeado com parte dos recursos financeiros derivado Governo Federal, pelo Programa PAC II disponibilizado ainda no ano de 2011, no valor de R$ 20.208.009,86, para melhorias no sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Tangará da Serra.
Em outro trecho de seu relatório, o juiz Francisco Ney Gaiva anota que o MPE apurou que o projeto básico, memorial descritivo, plantas e planilhas orçamentárias da obra foram elaborados pela Engenheira Flaviane, que submeteu a documentação ao então Diretor - Geral do SAMAE, Wesley Lopes Torres, para análise e deliberação.
Lopes Torres solicitou ao setor de licitações a abertura do processo licitatório destinado à contratação de empresa para execução de obras da Estação Elevatória de Esgoto (EEE) do Jardim Itália (Setor W), Estação Elevatória de Esgoto (EEE) da Vila Olímpica (Setor N), Rede Pressurizada e Reator Anaeróbio. A Assessoria Jurídica do Samae emitiu Parecer favorável a realização do certame licitatório.
“Desta feita, instituiu-se o ato convocatório do Edital de Concorrência, no valor global de R$ 3.949.561,41”. Gaíva destaca ainda que o MPE alegou na Inicial que mesmo após os membros da Comissão Permanente de Licitação opinarem pela anulação do certame, o Diretor do SAMAE, Wesley Lopes Torres, pela terceira vez, alterou os membros da Comissão Permanente.
“Retirou Edineia Gonçalves de Souza Vieira da presidência da CPL. Segue narrando a Inicial que ante as alterações dos membros da CPL, o Diretor -Geral do SAMAE prosseguiu com o certame licitatório”.
“O resultado da licitação foi encaminhado à Assessoria Jurídica do SAMAE para análise e parecer jurídico do certame, a qual foi favorável com ressalva, uma vez que não foi apresentado aos autos nenhum documento/parecer técnico do órgão gerenciador dos Recursos Federais - Caixa Econômica Federal. Mesmo assim, Wesley Lopes Torres adjudicou o objeto da concorrência pública à empresa COEL – Companhia de Obras de Engenharia EIRELI e, após, homologou o certame”, escreveu o juiz Francisco Ney.
“Com a finalização do certame, a empresa COEL – Companhia de Obras de Engenharia EIRELI firmou o Contrato nº 050/SAMAE/2015, com vigência de 18 (dezoito), com início de 11 de novembro de 2015 a 11 de maio de 2017, pelo valor total de R$ 3.845.920,53”, emenda o magistrado.
Depois de toda a lambança que envolveu o processo de licitação, surgiram os famosos aditivos. Mais dinheiro público foi drenado para os cofres da empresa Coel. “O Ministério Público afirma que verificou nos processos de pagamento realizados a COEL, que a empresa não executou todo o contrato e, do que fora prestado, totalizou R$ 921.650,09.”
“Não obstante aos fatos já narrados, apurou-se ainda, que a empresa COEL não concluiu as obras. Posteriormente, o contrato foi rescindido em 10 de abril de 2019 de forma amigável, motivada pela conveniência da Administração que aceitou as justificativas da contratada que apresentou dificuldades encontradas na execução dos serviços, quanto a defasagem de valores materiais e serviços durante esse período e a consequente falta de interesse da execução do contrato”, relatou Gaíva.
O projeto sequer possuía licenciamento ambiental, o que é uma irregularidade grave, capaz de macular todo o certame
Consta ainda na ACP a informação de que a empresa COEL, que foi contratada pelo então diretor do Samae, Wesley Lopes Torres, estava em nome de interposta pessoa, com o objetivo de ocultar os nomes dos verdadeiros donos da empresa.
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“Ainda, verificou o Ministério Público que a empresa não apresentava condições de renda e patrimônio compatíveis com os aportes financeiros supostamente realizados para o aumento de seu capital social, bem como de que os documentos apresentados na fase de habilitação do certame seriam inidôneos por não estarem assinadas por pessoa apta a representar a empresa no certame”.
“De início teria sido constatado que o projeto sequer possuía licenciamento ambiental, o que é uma irregularidade grave, capaz de macular todo o certame, além de comprometer a conclusão da obra por outra empresa, uma vez que sem o licenciamento prévio, impossível saber se a obra atende aos requisitos ambientais previstos em lei”, relatou Gaíva.
Causa estranheza que a rescisão contratual com a empresa tenha ocorrido sem aplicação de multa pela não conclusão da execução do contrato. O contribuinte amargou o prejuízo.
Destaca ainda o documento, que o MPE individualizou as condutas dolosas praticadas pelos agentes públicos do Samae. “Com relação ao requerido Wesley Lopes Torres pairam as alegações de que, na qualidade de Diretor Geral do SAMAE e consequentemente responsável como administrador do órgão, o requerido agiu com má-fé. Mesmo ciente, ignorou as irregularidades existentes desde a inauguração do procedimento licitatório, o que veio a causar prejuízos ao erário. Além das diversas condutas omissas quando da execução do contrato”.
Quanto a Engenheira Sanitarista e Ambiental e Gerente Operacional do SAMAE, Flaviane de Morais Campos, o MPE pede sua responsabilização por ter sido a responsável pela elaboração do Projeto Básico, memorial descritivo e planilhas de referência para a realização da Concorrência Pública.
Em outro trecho do relatório, escreveu Ney Gaíva:
“Por fim, demonstrada a prática de atos de improbidade administrativa que causaram lesão ao erário, a violação aos princípios da administração pública, bem como a prática de atos de corrupção empresarial, requer o Ministério Público que seja imposta a condenação dos réus ao ressarcimento integral do dano causado, de forma solidária, sendo que os pagamentos realizados foram indevidos”.
Prossegue o magistrado:
“Em sede liminar pleiteia o Ministério Público a indisponibilidade de bens dos requeridos, eis que seria evidente esta medida acautelatória para garantir o ressarcimento integral do dano sofrido pelo erário”.
O juiz Francisco Ney Gaíva declarou que ainda que existem nulidades desde a elaboração do projeto a ser licitado diante da ausência de licenciamento ambiental; das divergências nas planilhas de referência; nulidades não sanadas quando do procedimento licitatório, irregularidades que foram apontadas pela Comissão Permanente de Licitação; a habilitação de empresa Inidônea, mesmo diante de suspeitas quanto ao seu quadro societário que foram ignoradas.
Por fim, Gaíva sentenciou:
Defiro parcialmente a tutela pleiteada para determinar a indisponibilidade dos bens dos requeridos Wesley Lopes Torres, Flaviane de Morais Campos, Sirlene Aparecida Quintão Apolinário, COEL – Companhia de Obras de Engenharia EIRELI EPP, Loza Rosa Archanjo, Ivo dos Santos Araújo e Mario Borges Junqueira, no valor de R$ 921.650,09.
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Denuncia de vereador
O vereador Wilson Verta (PSDB) vem denunciando, da tribuna da Câmara e nas redes sociais, já faz um bom tempo as gritantes irregularidades no sistema de sanemaneto básico da cidade. Ele já denunciou seguidas vezes a falta de conclusão
das orbras de estação elevatória, a demora em liberar a rede de esgoto para uso da população e até a contaminação dos corregos, que estão recebendo esgoto inatura. O prefeito Fábio nunca levou a sério as denuncias do parlamentar. Verta também já acionou o MPE e apresentou documentos comprovando as irregularidades no siste,
A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MPE e a concessão de tutela de urgência determinando o sequestro de bens de Wesley Lopes, entre outras pessoas e empresa, corobora as denunciadas de Verta. "Estamos satisfeitos com a decisão do juiz Dr Francisco Ney Gaíva e com a atuação do Ministério Público. Fizemos nossa parte, cumprimos com nossa obrigação", declarou o vereador a nossa reportagem.