
Um decreto assinado pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) regulamenta o pagamento de recompensa a quem der informações que possam ajudam em investigações criminais em Mato Grosso. O valor máximo a ser pago é de R$ 50 mil. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado que circula nesta sexta-feira (1). O texto já está em vigor.
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As informações constam do decreto que regulamenta a aplicação da lei de janeiro de 2020, de autoria do deputado estadual Silvio Fávero, que morreu no ano passado, vítima de covid-19.
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Os valores a serem pagos serão determinados pela Comissão de Pagamento de Recompensa, sendo limitados a R$ 50 mil, levando em conta a complexidade da investigação, as despesas das diligências policiais realizadas, a repercussão social do crime, o nível de periculosidade do foragido em questão, entre outros aspectos.
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A Comissão de Pagamento será formada por membros das polícias Civil, Militar e Penal, Superintendência Financeira da Sesp, Ministério Público do Estado e Procuradoria Geral do Estado. O pagamento da recompensa também será feito para as pessoas que ajudarem na prevenção de crimes “de grande repercussão social que precisam de atuação imediata”.
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