A Prefeitura de Cuiabá publicou um decreto municipal nessa terça-feira (26) que estabelece que após cinco dias de faltas consecutivas de um aluno sem prévia comunicação à escola, a equipe gestora deve comunicar oficialmente as ausências ao Conselho Tutelar. A regra vale para alunos da rede municipal.
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O documento cria o projeto 'Quem falta, faz falta', do município, que define novas regras de monitoramento de frequência escolar.
Segundo a prefeitura, diante de qualquer falta do estudante não informada previamente à unidade escolar, a gestão deve entrar em contato com os pais ou responsáveis para saber a razão da ausência.
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Passando os cinco dias consecutivos sem justificativa, o Conselho Tutelar deve ser avisado. Já nos casos de dez dias de falta sem justificativa prévia a ausência não precisa ser consecutiva para a comunicação ao conselho.
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Caso o estudante não volte a frequentar a unidade educacional após dez dias das comunicações feitas ao Conselho Tutelar, a vaga do estudante ausente será ofertada ao próximo classificado no sistema Matrícula Web.
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A Coordenação do projeto fica responsável pelo monitoramento da frequência dos estudantes e pelas ações desencadeadas pelas unidades para o enfrentamento da infrequência escolar, bem como pela articulação entre o Projeto e os programas Auxílio Brasil, Busca Ativa e Selo Unicef.
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Ainda conforme o documento, no ato da matrícula, o pai ou responsável deverá assinar Termo de Conhecimento e de responsabilidade para as normas relativas à frequência escolar adotada pela secretaria.
Reprodução g1 MT