O Supremo Tribunal Federal decidiu não conhecer Agravo Interno proposto pela banca de advogados do ex-prefeito de Barra do Bugres, Divino Henrique Rodrigues dos Santos. No recurso, o médico atacava a decisão monocrática proferida pela ministra Rosa Weber, no mes de março que, na prática, manteve a cassação decidida pela Câmara Municipal barrabugrense em dezembro do ano passado.

 

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Contra a decisão, Divino Henrique sustentou o argumento de que ao observar a proporcionalidade partidária para composição da Comissão Processante o Poder Legislativo teria violado o procedimento previsto no Decreto Lei 201/67 em virtude de limitar e direcionar a participação de outros vereadores.

A ministra, no entanto, apresentou relatório afirmando que leitura da decisão de origem, verifico não acolhidas as asserções de irregularidade suscitadas pelos advogados do político cassado. Rosa Weber também afirmou que a proporcionalidade, ainda que não esteja presente no Decreto Lei 201/67, é norma constitucional prevista no parágrafo primeiro do artigo 58 da Carta Magna de 1988.

 

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“Agravo interno não conhecido , com determinação de certificação imediata do trânsito em julgado e arquivamento destes autos, independentemente da publicação do presente acórdão”, afirma a ministra em seu Relatório que foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Tófoli, Carmen Lúcia e Roberto Barroso.


 

Reprodução A Folha do Médio Norte


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